Dúvidas Frequentes

Não. O lance somente deve ser pago se for o lance vencedor. O cliente tem 3 (três) dias úteis para pagar o lance

Sim, o cliente poderá mudar de bem objeto uma única vez, dentro do mesmo grupo, escolhendo um bem de maior ou menor valor. Opção apenas para consorciados não contemplados.

Não. Como na assembléia o sorteio ocorre antes dos lances, se acaso o cliente for contemplado por sorteio o lance ofertado por ele será automaticamente desconsiderado.

Sim, desde que o carro atenda algumas exigências que constam no contrato: Ter menos de 5 anos de fabricação, Carta de avaliação, Garantia de motor e cambio. Cada caso será analisado separadamente antes de ser liberada a alienação do automóvel usado.

Sim, desde que ela esteja desalienada. Mas também nesse caso será feita uma avaliação por parte da administradora.Ter 3 anos de fabricação, Garantia de motor e cambio. Cada caso será analisado separadamente antes de ser liberada.

Isso ocorre quando o grupo não tem saldo suficiente para contemplar. O que gera essa situação é a inadimplência de outros consorciados.

Isso se chama diferença de parcela. Digamos que sua parcela seja de R$ 100,00. A fábrica autoriza um aumento de 5%, mas quando o aumento é autorizado seu boleto já foi emitido. Então você recebe em casa seu boleto no valor de R$ 100,00 só que não sabe que houve aumento, mas a administradora terá que sortear o bem com o preço novo naquela assembléia. No mês seguinte, vem o boleto corrigido no valor de R$ 105,00 + a diferença do aumento que ocorreu e não houve tempo de colocar no boleto (R$ 5,00). Dessa forma, no segundo mês você recebera um boleto no valor de R$ 110,00. No terceiro mês, se não houver novos aumentos, você ira receber um boleto no valor de R$ 105,00. Os aumentos feitos pela fábrica não sofrem interferência da administradora.

Caso não tenha participado de nenhuma assembléia e não tenha adquirido a cota na sede da Administradora, em até sete dias da sua inscrição o cliente poderá desistir do consorcio e recebera o que pagou de volta.Caso já tenha participado de assembléia, a devolução será apenas mediante contemplação para desistentes que ocorre mensalmente.

Caso não possua RG, o cliente poderá aderir informando o numero da Carteira de Trabalho. Já o CPF é obrigatório.

Após a contemplação é feito o cadastro do cliente. Estando tudo em ordem e liberada a carta de crédito. Esse procedimento leva em média sete (7) dias úteis.

Não existe prazo fixo para a utilização do credito. Não é interessante permanecer com uma carta de crédito contemplada, pois o bem desejado pode subir de preço e você perdera poder de compra. No caso de término do grupo, apos 60 dias do seu termino o valor da carta de crédito será entregue em dinheiro ao consorciado. Baseado nesse último exemplo pode-se dizer que o prazo Máximo para a utilização do crédito e o término do grupo.

O cliente não e obrigado a contratar o Seguro de Vida, mas o consultor deverá convencê-lo dos benefícios do seguro em caso de sinistro, vejamos alguns: a) Quitação do saldo devedor do consorciado com a devolução ao beneficiário de eventual crédito; b) Manutenção do fluxo de caixa do grupo para assegurar a entrega dos bens por sorteio. É possível dispensar o seguro apenas para consorciados que tenham 65 anos ou mais completos na data da primeira assembléia ou que sua idade somada ao prazo do plano ultrapasse 70 anos.

Judicialmente, nada. A administradora entrará em contato oferecendo uma possibilidade de renegociação. Caso o cliente realmente deseje parar de pagar, nenhuma cobrança judicial será feita contra ele. O valor já pago pelo cliente será devolvido mediante contemplação que ocorre mensalmente. Aconselha-se que os consultores comuniquem-se com seus clientes no sentido de negociarem seus débitos. No caso de decidirem não continuar pagando, aconselha-se que esses clientes façam seu pedido por escrito, a fim de que seu desligamento se de forma mais rápida, melhorando a saúde financeira do grupo, já que esta cota cancelada poderá ser comercializada rapidamente.

A partir de uma parcela de inadimplência haverá contato telefônico e posteriormente cobrança judicial.

O Avalista pagará a dívida após o devedor ser executado e esse não pagar. Já o fiador poderá pagar a dívida independentemente do devedor ser executado.

Sim, desde que observadas duas exigências: 1º Aguardar um prazo de 180 dias apos a contemplação, com a quitação do saldo devedor. 2º A partir de 60 dias após o encerramento do grupo.

Sim. O valor ofertado e pago do lance poderá ser devolvido se solicitado até 30 dias da data de contemplação.

Em cumprimento à circular nº 3.618, de 06/09/13, do Banco Central do Brasil, comunicamos que estão disponíveis valores para resgate dos grupos encerrados relacionados abaixo. Grupos encerrados em 2005: 404 Grupos encerrados em 2007: 401 Grupos encerrados em 2008: 402 e 403 Grupos encerrados em 2009: 500 Grupos encerrados em 2010: 405 Grupos encerrados em 2011: 300, 700, 701, 702, 703, 704, 705 e 706 Grupos encerrados em 2012: 301, 302, 501, 600, 601, 707, 708, 710 e 711 Grupos encerrados em 2013: 303, 304, 503, 602, 603, 604, 605, 606, 608, 712, 713, 714 e 715 Grupos encerrados em 2014: 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 317, 408, 502, 607, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 716, 717 e 718 Grupos encerrados em 2015: 202, 315, 316, 319, 320, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 719 e 720 Grupos encerrados em 2016: 321, 322, 632, 633, 634, 722, 323, 635, 636, 638, 639, 640, 641, 723, 721, 324, 637, 642, 643, 644, 645, 646, 648, 724, 647, 649, 650, 651 e 725 Grupos encerrados em 2017: 100, 203, 310, 325, 326, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 521, 522, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 660, 661, 709, 726, 727 e 728 Grupos encerrados em 2018: 520 e 523 Para maiores informaçoes, favor entrar em contato com nossos canais de atendimento. Telefone: (33) 3621 9450 E-mail: encerramento@consorcionanuque.com.br

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